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Artigo 7º da Lei nº 10.195 de 14 de Fevereiro de 2001

Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e dá outras providências.

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Art. 7º

As referências feitas aos Estados nesta Lei entendem-se feitas também ao Distrito Federal.

Art. 7º da Lei 10.195 /2001