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Artigo 10º da Lei nº 10.195 de 14 de Fevereiro de 2001

Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e dá outras providências.

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Art. 10º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.098-24, de 27 de dezembro de 2000.

Art. 10º da Lei 10.195 /2001