Artigo 6º da Lei nº 10.194 de 14 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor, altera dispositivos das Leis nºˢ 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 8.029, de 12 de abril de 1990, e 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.