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Artigo 8º da Lei nº 10.193 de 14 de Fevereiro de 2001

Institui o Programa Especial de Financiamento para combate aos efeitos da estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

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Art. 8º

Para os fins de que trata o art. 6º, os poderes públicos estaduais, localizados no polígono das secas, ficam autorizados a arrecadar áreas de imóveis, rurais ou urbanos, de posse desconhecida, mediante a publicação de edital de convocação de eventuais proprietários ou terceiros interessados na área de que se trata, observada a legislação própria sobre terras devolutas.

Art. 8º da Lei 10.193 /2001