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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 10.193 de 14 de Fevereiro de 2001

Institui o Programa Especial de Financiamento para combate aos efeitos da estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam os bancos oficiais federais autorizados a conceder prorrogação do vencimento de operações de crédito rural contratadas até 13 de maio de 1998, pelo prazo de dois anos, desde que o produtor comprove a perda da receita da exploração de sua propriedade rural, em decorrência dos efeitos da estiagem, e desde que o imóvel esteja localizado em Município que atenda aos requisitos constantes do artigo seguinte.

Parágrafo único

Os administradores dos recursos mencionados no § 1º do art. 1º adequarão o retorno dos seus créditos aos novos prazos de retorno dos financiamentos prorrogados na forma do caput.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 10.193 /2001