Artigo 3º da Lei nº 10.193 de 14 de Fevereiro de 2001
Institui o Programa Especial de Financiamento para combate aos efeitos da estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam os bancos oficiais federais autorizados a conceder prorrogação do vencimento de operações de crédito rural contratadas até 13 de maio de 1998, pelo prazo de dois anos, desde que o produtor comprove a perda da receita da exploração de sua propriedade rural, em decorrência dos efeitos da estiagem, e desde que o imóvel esteja localizado em Município que atenda aos requisitos constantes do artigo seguinte.
Parágrafo único
Os administradores dos recursos mencionados no § 1º do art. 1º adequarão o retorno dos seus créditos aos novos prazos de retorno dos financiamentos prorrogados na forma do caput.