Artigo 4º da Lei nº 10.192 de 14 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os contratos celebrados no âmbito dos mercados referidos no § 5º do art. 27 da Lei nº 9.069, de 1995 , inclusive as condições de remuneração da poupança financeira, bem assim no da previdência privada fechada, permanecem regidos por legislação própria.