Artigo 17 da Lei nº 10.192 de 14 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
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