Artigo 14 da Lei nº 10.192 de 14 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.