Artigo 10º da Lei nº 10.192 de 14 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva.