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Artigo 4º da Lei nº 10.191 de 14 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.191 /2001