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Artigo 7º da Lei nº 10.189 de 14 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - Refis.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, às opções efetuadas até o último dia útil do mês de abril de 2000.

Art. 7º da Lei 10.189 /2001