Artigo 7º da Lei nº 10.189 de 14 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - Refis.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, às opções efetuadas até o último dia útil do mês de abril de 2000.