Artigo 6º da Lei nº 10.189 de 14 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - Refis.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.061-3, de 27 de dezembro de 2000 .