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Artigo 6º da Lei nº 10.189 de 14 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - Refis.

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Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.061-3, de 27 de dezembro de 2000 .

Art. 6º da Lei 10.189 /2001