Artigo 1º da Lei nº 10.189 de 14 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - Refis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do § 4º do art. 2º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - independentemente da data de formalização da opção, sujeitar-se-á, a partir de 1º de março de 2000, a juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, vedada a imposição de qualquer outro acréscimo;" (NR)