Artigo 7º da Lei nº 10.187 de 12 de Fevereiro de 2001
Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Sobre os valores fixados no Anexo II, incidirão os índices de reajuste geral concedidos aos servidores públicos federais civis a partir da publicação desta Lei.