Artigo 6º da Lei nº 10.187 de 12 de Fevereiro de 2001
Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica vedada, a partir da publicação desta Lei, a redistribuição de Professores de 1º e 2º Graus com escolaridade inferior à graduação para as instituições referidas no Anexo I.