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Artigo 9º da Lei nº 10.184 de 12 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.111-48, de 27 de dezembro de 2000 .

Art. 9º da Lei 10.184 /2001