JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 10.184 de 12 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica suspensa, no período de 15 de abril de 1999 a 30 de junho de 2000, a aplicação do disposto no art. 12 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

Art. 8º da Lei 10.184 /2001