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Artigo 2-a da Lei nº 10.184 de 12 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais, e dá outras providências.

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Art. 2-a

Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado. (Incluído pela Lei nº 11.499, de 2007)

Art. 2-a da Lei 10.184 /2001