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Artigo 2º da Lei nº 10.183 de 12 de Fevereiro de 2001

Altera dispositivos da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, que institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.090-17, de 27 de dezembro de 2000.