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Artigo 20, Inciso II da Lei nº 10.180 de 6 de Fevereiro de 2001

Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 20

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

I

avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II

comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III

exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV

apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 20, II da Lei 10.180 /2001