Artigo 2º, Inciso V da Lei nº 10.180 de 6 de Fevereiro de 2001
Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I
formular o planejamento estratégico nacional;
II
formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III
formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV
gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V
promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.