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Artigo 2º, Inciso V da Lei nº 10.180 de 6 de Fevereiro de 2001

Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

I

formular o planejamento estratégico nacional;

II

formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

III

formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

IV

gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

V

promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

Art. 2º, V da Lei 10.180 /2001