JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso I da Lei nº 10.180 de 6 de Fevereiro de 2001

Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

I

a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

II

órgãos setoriais.

§ 1º

Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º

Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

Art. 11, I da Lei 10.180 /2001