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Artigo 9º da Lei nº 10.179 de 6 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, consolidando a legislação em vigor sobre a matéria.

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Art. 9º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.096-88, de 27 de dezembro de 2000.

Art. 9º da Lei 10.179 /2001