Artigo 9º da Lei nº 10.179 de 6 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, consolidando a legislação em vigor sobre a matéria.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.096-88, de 27 de dezembro de 2000.