Artigo 16 da Lei nº 10.177 de 12 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.035-28, de 21 de dezembro de 2000 .