Artigo 15 da Lei nº 10.177 de 12 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados o art. 11 e o § 2º do art. 16 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 ; os arts. 1º , 3º , 5º, 6º ; o § 3º do art. 8º e o art. 13, da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995 .