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Artigo 12 da Lei nº 10.177 de 12 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 12

As disposições do art. 1º da Lei nº 9.808, de 1999 , na redação dada por esta Lei, aplicam-se aos projetos aprovados até 27 de setembro de 1999.