Artigo 9º da Lei nº 10.176 de 11 de Janeiro de 2001
T exto compilado Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará, em até sessenta dias contados da data de vigência desta Lei, o procedimento para fixação do processo produtivo básico referido no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , modificado pelo Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e por esta Lei, e no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , introduzido pelo art. 1º desta Lei.