Artigo 8º da Lei nº 10.176 de 11 de Janeiro de 2001
T exto compilado Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para fazer jus aos benefícios previstos na Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 , e na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , as empresas deverão implantar sistema de qualidade, na forma definida pelo Poder Executivo, e implantar programa de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, nos termos da legislação vigente aplicável. (Regulamentos: Decreto nº 3.800, de 20.4.2001 e Decreto nº 4.401, de 1º.10.2002 )