JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 10.176 de 11 de Janeiro de 2001

T exto compilado Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Para efeitos da concessão dos incentivos de que trata a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , os produtos especificados no § 2º do art. 16A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , introduzido pelo art. 5º desta Lei, são considerados bens de informática.

Art. 7º da Lei 10.176 /2001