Artigo 6º da Lei nº 10.176 de 11 de Janeiro de 2001
T exto compilado Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São assegurados os benefícios da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , com a redação dada por esta Lei, à fabricação de terminais portáteis de telefonia celular e monitores de vídeo pelas empresas que tenham projetos aprovados sob o regime daquele diploma legal até a data de publicação desta Lei.