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Artigo 2º da Lei nº 10.174 de 9 de Janeiro de 2001

Altera o art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.