Artigo 5º da Lei nº 10.172 de 9 de Janeiro de 2001
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os planos plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação e dos respectivos planos decenais.