Artigo 4º da Lei nº 10.172 de 9 de Janeiro de 2001
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A União instituirá o Sistema Nacional de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de Educação.