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Artigo 4º da Lei nº 10.172 de 9 de Janeiro de 2001

Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

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Art. 4º

A União instituirá o Sistema Nacional de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de Educação.

Art. 4º da Lei 10.172 /2001