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Artigo 1º da Lei nº 10.172 de 9 de Janeiro de 2001

Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.

Art. 1º da Lei 10.172 /2001