Artigo 1º da Lei nº 10.172 de 9 de Janeiro de 2001
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoFica aprovado o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.