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Artigo 9º da Lei nº 10.171 de 5 de Janeiro de 2001

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 9º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante de anexo a esta Lei, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 13.701.817.324,00 (treze bilhões, setecentos e um milhões, oitocentos e dezessete mil, trezentos e vinte quatro reais), com os seguintes desdobramentos:

Art. 9º da Lei 10.171 /2001