JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 10.171 de 5 de Janeiro de 2001

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro II, anexo a esta Lei.

Art. 5º da Lei 10.171 /2001