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Artigo 4º, Inciso III, Alínea b da Lei nº 10.171 de 5 de Janeiro de 2001

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 950.202.360.392,00 (novecentos e cinqüenta bilhões, duzentos e dois milhões, trezentos e sessenta mil, trezentos e noventa e dois reais), desdobrada, em observância ao disposto no art. 53 da Lei nº 9.995, de 2000 , nos seguintes agregados:

I

R$ 264.727.127.074,00 (duzentos e sessenta e quatro bilhões, setecentos e vinte e sete milhões, cento e vinte e sete mil, setenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "a", deste artigo;

II

R$ 145.214.349.524,00 (cento e quarenta e cinco bilhões, duzentos e quatorze milhões, trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social, excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "b"; e

III

R$ 540.260.883.794,00 (quinhentos e quarenta bilhões, duzentos e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e quatro reais), correspondentes ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária, sendo:

a

R$ 540.062.874.492,00 (quinhentos e quarenta bilhões, sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais) constantes do Orçamento Fiscal; e

b

R$ 198.009.302,00 (cento e noventa e oito milhões, nove mil, trezentos e dois reais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único

Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 8.460.827.969,00 (oito bilhões, quatrocentos e sessenta milhões, oitocentos e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Art. 4º, III, b da Lei 10.171 /2001