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Artigo 21 da Lei nº 10.171 de 5 de Janeiro de 2001

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 21

São publicados em anexo a esta Lei os quadros orçamentários consolidados aos quais se refere o art. 8º, § 1º, incisos I a XIV da Lei nº 9.995, de 2000.

Art. 21 da Lei 10.171 /2001