Artigo 20 da Lei nº 10.171 de 5 de Janeiro de 2001
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 20
É vedada a execução dos créditos orçamentários, e suas respectivas dotações constantes dos anexos desta Lei, com o objetivo de influir direta ou indiretamente na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.