Artigo 17 da Lei nº 10.171 de 5 de Janeiro de 2001
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica condicionada a execução das ações relativas aos programas 0257 Universalização de Serviços de Telecomunicações, 0782 Gestão da Política de Controle Interno do Poder Executivo Federal e 7006 Luz no Campo, constantes desta Lei, à sua aprovação no PL 16/2000 - CN, que "altera programas e ações do Plano Plurianual para o período 2000-2003".