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Artigo 13 da Lei nº 10.171 de 5 de Janeiro de 2001

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 13

Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II da Constituição, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes do Quadro IV, anexo a esta Lei, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 13 da Lei 10.171 /2001