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Artigo 11, Inciso II da Lei nº 10.171 de 5 de Janeiro de 2001

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir créditos suplementares para cada subtítulo até o limite:

a

de dez por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa; e

b

do saldo dos recursos transferidos pelo Tesouro Nacional em 2000 e não utilizados pela correspondente empresa, para atender às mesmas ações em execução, aprovadas naquele exercício;

II

realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais, previstas nesta Lei.

Art. 11, II da Lei 10.171 /2001