Artigo 11, Inciso I, Alínea a da Lei nº 10.171 de 5 de Janeiro de 2001
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir créditos suplementares para cada subtítulo até o limite:
a
de dez por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa; e
b
do saldo dos recursos transferidos pelo Tesouro Nacional em 2000 e não utilizados pela correspondente empresa, para atender às mesmas ações em execução, aprovadas naquele exercício;
II
realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais, previstas nesta Lei.