Artigo 10º da Lei nº 10.171 de 5 de Janeiro de 2001
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: