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Artigo 2º da Lei nº 1.017 de 24 de dezembro de 1949

Altera o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, que estabelece a classificação comercial de lã de ovinos, e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.017 /1949