Artigo 2º da Lei nº 1.017 de 24 de dezembro de 1949
Altera o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, que estabelece a classificação comercial de lã de ovinos, e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.