Artigo 7º da Lei nº 10.169 de 29 de dezembro de 2000
Regula o
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O descumprimento, pelos notários e registradores, do disposto nesta Lei sujeitá-los-á às penalidades previstas na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 , sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais.