Artigo 7º da CIDE | Lei nº 10.168 de 29 de dezembro de 2000
Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não se aplica a este Fundo o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997 .