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Artigo 7º da CIDE | Lei nº 10.168 de 29 de dezembro de 2000

Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências.

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Art. 7º

Não se aplica a este Fundo o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997 .

Art. 7º da CIDE - Lei 10.168 /2000