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Artigo 5º da Lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000

Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 10.165 /2000