Lei nº 10.161 de 22 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 86.561.321,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$ 86.561.321,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e um reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.318.000,00 (um milhão, trezentos e dezoito mil reais);

II

superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, no valor de R$ 15.193.131,00 (quinze milhões, cento e noventa e três mil, cento e trinta e um reais);

III

anulação parcial de dotações orçamentárias da SUFRAMA, no valor de R$ 34.370.190,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e setenta mil, cento e noventa reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

IV

excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela SUFRAMA, no valor de R$ 33.234.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais), pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, no valor de R$ 1.166.000,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil reais) e pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais); e

V

doação amparada pelo Contrato de Cooperação Técnica entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) e retificado em 15.01.2001

Anexo

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